Vereditos injustos

Um segundo recurso na cidade de Chelyabinsk encurtou a pena de Lyudmila Salikova, de 71 anos. O tribunal reduziu a pena suspensa do crente de seis para dois anos e meio

Região de Chelyabinsk

Em 23 de março de 2023, Lyudmila Salikova reapareceu perante o Tribunal Regional de Chelyabinsk, que alterou sua sentença, reclassificando a acusação de organizar as atividades de uma organização extremista para participar dela, e reduziu sua pena suspensa para dois anos e meio com uma pena de liberdade condicional de três anos.

Lyudmila Salikova, de Snezhinsk, é processada por sua fé desde o outono de 2020. Ela foi levada ao tribunal por "participar das reuniões religiosas das Testemunhas de Jeová e ter discussões sobre os ensinamentos das Testemunhas de Jeová". Essas ações, segundo a investigação, constituíam a organização das atividades de uma organização extremista. Em janeiro de 2022, Lyudmila Salikova foi condenada e recebeu uma pena suspensa de seis anos, e o tribunal de apelação manteve essa decisão.

A crente não admite sua culpa e considera a ação penal um erro judiciário. O tribunal de cassação não reverteu o veredicto de culpado, mas observou que o tribunal de apelação "evitou uma revisão objetiva, justa e abrangente da legalidade e validade do veredicto". De acordo com o tribunal de cassação, "uma avaliação indevida pelo tribunal de apelação dos argumentos do recurso pode afetar a correta aplicação da lei penal (...) e, por conseguinte, a sentença". Em janeiro de 2023, o caso voltou à fase recursal.

Representantes do público russo e estrangeiro condenam unanimemente a perseguição às Testemunhas de Jeová na Rússia. Em particular, David Bunikovsky, pesquisador visitante da Escola de Teologia da Universidade da Finlândia Oriental e membro do Centro de Direito e Religião da Escola de Direito e Política de Cardiff, chamou a perseguição de crentes de desumana e contrária à dignidade humana. "É contrário ao direito internacional (artigo 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 e artigo 9 da Convenção Europeia de Direitos Humanos) e à Constituição da Federação Russa (artigo 28), que garantem a liberdade religiosa, e é contrário ao bom senso. Até os idosos são colocados na prisão. Para quê? Por cantar músicas, estudar a Bíblia e orar juntos em casas particulares", disse Bunikowski.

Caso de Salikova em Snezhinsk

Histórico do caso
Lyudmila Salikova, a engenheira-chefe da Administração Municipal de Snezhinsk, teve de renunciar devido a um processo criminal por causa de sua fé em Jeová Deus. Em novembro de 2020, as forças de segurança a procuraram para uma busca, mas o caso não foi iniciado imediatamente. Em agosto de 2021, o investigador do Comitê de Investigação, Aleksandr Chepenko, acusou a crente de organizar as atividades de uma organização extremista e fez com que ela assinasse um acordo de reconhecimento. A acusação foi baseada no testemunho de uma mulher recrutada pelo FSB para fazer gravações de áudio e vídeo de conversas com Salikova. No outono de 2021, o caso foi a tribunal. O promotor solicitou que o tribunal sentenciasse o crente a seis anos e meio em uma colônia penal. Em janeiro de 2022, o tribunal deu a Lyudmila Salikova uma sentença suspensa de seis anos por professar sua fé. O tribunal de apelação manteve essa decisão, mas em janeiro de 2023, o tribunal de cassação devolveu o caso à fase de apelação, que desta vez reduziu a pena suspensa imposta ao crente para dois anos e meio.
Cronologia

Réus no caso

Resumo do caso

Região:
Região de Chelyabinsk
Liquidação:
Snezhinsk
O que se suspeita:
De acordo com a investigação, ela "organizou as atividades de uma organização religiosa ... importado e importado para a Federação Russa para posterior distribuição ilegal em massa de materiais de informação religiosa incluídos na lista federal de materiais extremistas".
Número do processo criminal:
12002750030000019
Instituiu:
9 de novembro de 2020
Fase atual do caso:
O veredicto entrou em vigor
Investigando:
Comitê de Investigação da Federação Russa para a Região de Chelyabinsk
Artigos do Código Penal da Federação Russa:
282.2 (2)
Número do processo judicial:
1-2/2022 (1-176/2021)
Juiz:
Timofey Smoluk
Tribunal:
Snezhinsk City Court of the Chelyabinsk Region
Tribunal de Apelação:
Chelyabinsk Regional Court
Histórico do caso
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