Foto: Arkadya Hakobyan
Para considerar Arkadya Akopovich Akopyan culpado sob a Parte 1 do Artigo 282 do Código Penal da Federação Russa e condenado a 120 horas de trabalho compulsório. Esta decisão foi anunciada em 27 de dezembro de 2018 por Oleg Golovashko, juiz do Tribunal Distrital de Prokhladnensky. Não há provas reais da culpa de Hakobyan no caso, por isso o veredicto será recorrido. No passado, todas as tentativas de acusar Testemunhas de Jeová individuais sob o Artigo 282 do Código Penal da Federação Russa não foram bem-sucedidas.
O tribunal acreditou numa acusação implausível: cinco testemunhas da acusação, que não professam a religião das Testemunhas de Jeová, admitiram unanimemente que distribuíram massivamente brochuras das Testemunhas de Jeová com sinais de extremismo em nome de Arkadi Hakobyan. O tribunal considerou todos os outros episódios como não provados ou insignificantes.
"As Testemunhas de Jeová nunca instruem estranhos a distribuir nossa literatura litúrgica", diz Yaroslav Sivulsky, da Associação Europeia das Testemunhas de Jeová. Finalmente, para algumas pessoas que não professam nossa religião, comprometer-se tão unanimemente a espalhar os ensinamentos das Testemunhas de Jeová é algo fora do reino da fantasia. Estamos profundamente tristes com o estigma de um criminoso que o juiz impôs a uma pessoa honesta e decente."
Vale ressaltar que, em 2018, a Rússia tomou medidas para descriminalizar a Parte 1 do Artigo 282 do Código Penal da Federação Russa no nível legislativo. No entanto, o tribunal considerou-se no direito de condenar um aposentado de 70 anos que trabalhou toda a vida trabalhando como alfaiate à pena sob a forma de trabalho compulsório.
Anteriormente, sob o artigo 282 do Código Penal da Federação Russa, as autoridades tentaram acusar as Testemunhas de Jeová em Gorno-Altaisk, Yoshkar-Ola, Sergiev Posad e Chita. Todos os julgamentos que chegaram a um veredicto sob este artigo terminaram com a absolvição total dos crentes com direito à reabilitação.