Proibição de pessoas jurídicas

Testemunhas de Jeová pedem ao STF que arquive processo do Ministério da Justiça

Moscovo

Em 16 de março de 2017, o Centro Administrativo das Testemunhas de Jeová na Rússia entrou com um pedido na Suprema Corte da Federação Russa com um pedido para deixar a reivindicação do Ministério da Justiça da Rússia sem movimento devido ao descumprimento das regras para apresentar uma declaração de reivindicação.

A lei exige que o autor, que tem poderes estatais, primeiro notifique o réu e, só depois, apresente documentos ao tribunal. Mas, contrariando essa norma, os fiéis souberam do ajuizamento de uma ação judicial para a liquidação (!) de seu Centro Administrativo pela mídia, e depois de 2 dias ainda não receberam cópia do processo. Nessas circunstâncias, a petição inicial administrativa deve ser deixada sem movimento, uma vez que o princípio do contraditório e da igualdade das partes no processo administrativo foi flagrantemente violado.

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